ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação Lar Allan Kardec, de Paulo de Faria, em Paulo de Faria, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 30.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvençõess sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilácqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1990.