Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Integra no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS-SP as unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, que especifica e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, da Secretaria da Justiça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as unidades de saúde do Sistema Penitenciário e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, da Secretaria da Justiça, são unidades de saúde do Estado de São Paulo que devem ser integradas no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP,
Considerando que o Convênio do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo SUDS/SP/87, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, objetiva a integração dos serviços de saúde do Estado com os do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e os dos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo SUDS/SP:
I - as seguintes unidades da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça:
a) o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
b) as Divisões de Saúde:
1. da Casa de Detenção Prof. Flamínio Fávero;
2. da Penitenciária do Estado;
c) os Núcleos de Saúde:
1. da Casa de Detenção de Assis;
2. das Penitenciárias I e II do Complexo Penitenciário de Bauru;
3. das Penitenciárias I e II, do Presídio Professor Ataliba Nogueira e da Casa de Detenção, do Complexo Penitenciário de Campinas/Sumaré;
4. das Penitenciárias I e II do Complexo Penitenciário de Itapetininga;
5. das Penitenciárias I e II do Complexo Penitenciário de Mirandópolis;
6. da Penitenciária I, dos Presídios I e II e do Presidio Dr. José Augusto Cesar Salgado, do Complexo Penitenciário Dr. Edgard Magalhães Noronha, de Tremembé;
d) os Serviços de Saúde:
1. da Penitenciária Feminina do Butantan;
2. da Penitenciária de Araraquara;
3. da Penitenciária Dr. Paulo Luciano de Campos, de Avaré;
4. da Penitenciária de Franco da Rocha;
5. da Penitenciária de Guarulhos;
6. da Penitenciária Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz, de Pirajuí;
7. da Penitenciária de Presidente Bernardes;
8. da Penitenciária de Presidente Wenceslau;
9. do Presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin, de Mongaguá;
e) as Seções de Saúde:
1. da Cadeia Pública do Hipódromo;
2. da Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira, de Taubaté;
3. da Casa de Detenção de Marília;
4. da Casa de Detenção de Parelheiros;
5. da Casa de Detenção de Presidente Prudente;
6. da Casa de Detenção de São Vicente;
7. da Casa de Detenção de Sorocaba;
8. do Centro de Observação Criminológica;
9. do Instituto Penal Agrícola Professor Noé de Azevedo, do Complexo Penitenciário de Baurú;
10. do Instituto Penal Agrícola Dr. Javert de Andrade, de São José do Rio Preto;
11. da Penitenciária Feminina da Capital;
12. da Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, de Tremembé;
13. do Presídio Dr. Antonio de Queiroz Filho, de Itirapina;
14. do Presídio Dr. Geraldo de Andrade Vieira, de São Vicente;
15. do Presídio de Sorocaba;
f) as Seções de Apoio de Diagnóstico e Terapêutica, das Divisões de Serviços Técnicos:
1. do Complexo Penitenciário de Bauru;
2. do Complexo Penitenciário de Campinas/Sumaré;
3. do Complexo Penitenciário de Itapetininga;
4. do Complexo Penitenciário de Mirandopolis;
5. do Complexo Penitenciário Dr. Edgard Magalhães Noronha, de Tremembé;
II - o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, autarquia vinculada à Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1990.