DECRETO N. 32.705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às personalidades que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 12 do Decreto n. 26.856, de 6 de março de 1987, e,
Considerando que a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo se destina a recompensar as pessoas físicas que por seus méritos pessoais e relevantes serviços prestados nas atividades concernentes à Defesa Civil se tornaram merecedoras do reconhecimento público; e
Considerando a deliberação do Conselho da Medalha e, ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Méritos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo a:

Artigo 2.º - A entrega da honraria dar-se-á às 10 horas de 13 de dezembro de 1990, em cerimônia pública no Palácio dos Bandeirantes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1990.

DECRETO N. 32.705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às personalidades que especifica

Retificação do D.O. de 13-12-90 
Artigo 1.º - Fica concedida ...
onde se lê: 9. Joaquim Vicente Ferreira Bevilaqua Secretário da Promoção Social
leia-se: 9. Joaquim Vicente Ferreira Bevilaqua Secretário do Trabalho e da Promoção Social