Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:


Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos a instituição assistencial Associação Patrocinense de Assistência Social, em Patrocinio Paulista, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1990.