Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Pedregulho, necessários à Implantação e Pavimentação do dispositivo de entroncamento da SP 334 com as estradas PGH 010 e PGH 020

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Municipio e Comarca de Pedregulho, caracterizados nas cinco plantas cadastrais individuais, desenhos PAT 30.885, 30.886, 30.887, 30.889 e 30.890 que tratam os autos nº 207.163/DER/89, necessários a Implantação e Pavimentação do dispositivo de entroncamento da SP 334 com as estradas PGH 010 e PGH 020, compreendido entre as estacas 1 + 12,00 a estaca 30 + 19,00 (lado esquerdo da SP 334) e da estaca 1 -15,00 a estaca 27 + 0,0 (lado direito da SP 334), com área total de 103.748,00 m2 (centro e tres mil, setecentos e quarenta ,e oito metros quadrados), projeto aprovado em 8-8-1988 as fls. 26 do Expediente n.º 12.953/DER/87, a saber.- .
ÁREA 1 - que consta pertencer a Márcio Teixeira Penna ou Sucessores, situada do lado esquerdo da SP 334; começa no ponto A, na altura da estaca 1920 + 15,00 da estrada PGH 010, e segue em reta, confrontando com a faixa de dominio da estrada PGH 010, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete a direita, e segue em reta, confrontando com Luiz Cavaline ou Sucessores na distância de 135,50m, até encontrar o ponto C; daí, segue em curva para esquerda confrontando com Luiz Cavaline ou Sucessores, na distância de 38,20m, até encontrar o ponto D, na altura da estaca 1928 + 2,00 do acesso a Pedregulho; daí, deflete a direita, e segue em reta, confrontando com Amelio Branquinho ou Sucessores na distância de 191,90 metros ate encontrar o ponto E, na altura da estaca 1941 + 3,00 da estrada PGH 020; dai, deflete a direita, e segue em reta, confrontando com a faixa de dominio da estrada PGH 020, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto F; dai, deflete a direita, e segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio na distância de 77,50m, ate encontrar o ponto G; dai, segue em reta, confrontando com o próprio na distância de 159,44m, até encontrar o ponto H; dai, segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 67,80m, até encontrar o ponto A, onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superficie de 13.063,00m2 (treze mil, sessenta e três metros quadrados), conforme PAT nV 30.887.
Área 2 - que consta pertencer a Amélio Branquinho ou Sucessores, situada do lado esquerdo da SP 334; começa no ponto A, na altura da estaca 1 + 12,00 da SP 334, e segue em reta, confrontando com o próprio, na distância de 163,00m, até encontrar o ponto B; daí, segue em curva para direita, confrontando com o próprio, na distância de 39,00m, até encontrar o ponto C; daí, segue em reta, confrontando com o prdprio, na distância de 103,00m, até encontrar o ponto D; daí, segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 94,00m, até encontrar o ponto E; daí, segue em reta, confrontando com o próprio, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto F; na altura da estaca 1941 + 3,00 da estrada PGH 020; dai, deflete à direita, e segue em reta, confrontando com a faixa de dominio da estrada PGH 020, na distancia de 10,00m, até encontrar o ponto G; dai, deflete a direita, e segue em reta, confrontando com Márcio Teixeira Penna ou Sucessores, na distancia de 191,90m, até encontrar o ponto H, na altura da estaca 1928 + 2,00 do acesso a Pedregulho; daí, segue em reta, confrontando com Luiz Cavaline ou Sucessores, na distancia de 51,70m, até encontrar o ponto I, na altura da estaca 15 + 2,00 do Ramo 4; dai, deflete a direita, e segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio na distância de 42,40m, até encontrar o ponto J; daí, segue em reta, confrontando com o prdprio, na distância cia de 70,54m, até encontrar o ponto K; daí, segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio na distância de 113,00m, até encontrar o ponto L; dai, segue em reta, confrontando com o próprio, na distância de 39,00m, até encontrar o ponto M, na altura da estaca 30 + 19,00 da SP 334; daí, deflete a direita, e segue em curva para esquerda, confrontando com o DER, na distância de 599,00m, até encontrar o ponto A, onde teve inicio esta descrição perimetrica, totalizando essa área uma superficie de 44.500,00m2 (quarenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), conforme PAT nº 30 889.
Área 3 - que consta pertencer a Moacir Lucas ou Sucessores, situada do lado direito da SP 334; começa no ponto A, na altura da estaca 1 -15,00 da SP 334, e segue em curva para direita, confrontando com o DER, na distância de 352,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 17 + 5,20 da SP 334; daí, deflete à direita, e segue, confrontando com Alfredo Belagamba ou Sucessores, na distância de 199,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 1949 + 11,00 do acesso a Pedregulho; daí, deflete à direita, e segue, confrontando com a Prefeitura Municipal, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita, e segue, confrontando com a Prefeitura Municipal, na distância de 25,00m, até encontrar o ponto E, na altura da estaca 1949 + 12,50 do acesso a Pedregulho; daí, deflete à direita, e segue, confrontando com o próprio, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda, e segue, confrontando com o próprio, na distância 138,00m, até encontrar o ponto G; daí, segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 84,00m, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 27.050,00m2 (vinte e sete mil, cinquenta e seis metros quadrados), conforme PAT n.º 30.890.
Área 4 - que consta pertencer a Alfredo Belagamba ou Sucessores, situada do lado direito da SP 334; começa no ponto A, na altura da estaca 27 + 0,0 da SP 334, e segue em curva para esquerda confrontando com o DER, na distância de 209,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 17 + 5,20 da SP 334; daí, deflete à esquerda, e segue, confrontando com Moacir Lucas ou Sucessores, na distância de 199,00m, até encontrar o ponto C, na altura da estaca 1.949 + 11,00 do acesso a Pedregulho; daí, deflete à esquerda, e segue em curva para direita, confrontando com o próprio, na distância de 77,00m, até encontrar o ponto D; daí, segue em reta, confrontando com o próprio, na distância de 165,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita, e segue em reta confrontando com o próprio, na distância de 61,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda, e segue em reta, confrontando com o próprio, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superficie de 14.7l6,00m2 (quatorze mil, setecentos e dezesseis metros quadrados), conforme PAT n.º 30.885.
Área 5 - que consta pertencer a Luiz Cavaline ou Sucessores, situada do lado esquerdo da SP 334, começa no ponto A, na altura da estaca 1920 + 15,00 da estrada PGH 010, e segue, confrontando com o próprio na distância de 16,00 m até encontrar o ponto B; daí, segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 53,80 m até encontrar o ponto C; daí, segue em reta confrontando com o próprio, na distância de 53,18m, até encontrar o ponto D; segue em curva para esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 30,20m, até encontrar o ponto E, na altura da estaca 15 + 2,00 do Ramo 4; daí, deflete à direita, e segue, confrontando com Amélio Branquinho ou Sucessores, na distância de 51,70 m, até encontrar o ponto F, na altura da estaca 1928 + 2,00 do acesso a Pedregulho; daí, deflete à direita, e segue em curva para direita, confrontando com Márcio Teixeira Penna ou Sucessores, na distância de 38,20 m, até encontrar o ponto G; daí, segue em reta, confrontando com Márcio Teixeira Penna ou Sucessores, na distância de 38,20 m, até encontrar o ponto G; daí, segue em reta, confrontanco tando com Márcio Teixeira Penna ou Sucessores, na distância de 135,50 m, até encontrar o ponto H, na altura da estaca 1920 + 15,00 da estrada PGH 010; daí, deflete à direita, e segue, confrontando com a faixa de domínio, da estrada PGH 010, na distância de 15,00 m, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 4.250,00 m2 (quatro mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme PAT n.º 30.886.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1990.