DECRETO N. 32.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
Fixa o Quadro de Pessoal da
Fundação para a Conservação e a
Produção Floretal e dá outras providâncias
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no exercicio da competência privativa
que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da Constituição
do Estado e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a denominação dos
cargos do Quadro de Pessoal da Fundação para a
Conservação e Produção Florestal, de acordo
com o Anexo I que integra este decreto.
Parágrafo único - Integram a Faixa 12 os cargos
de
Chefe de Departamento, Técnico em Recursos Ambientais Senior e
Gerente Adjunto de Parque. Os cargos de Coordenador de Área e
Gerente de Parque pertencem a faixa 13.
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal da Fundação
para a Conservação e Produção Florestal,
fica fixado na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 3.º - A Fundação para a
Conservação e produção Florestal fica
autorizada a pôr em prática o novo Plano de Cargos e
Salários nos termos do Anexo III que integra este decreto,
observando o que dispõe o Decreto n. 31.364 de 5 de abril
de 1990.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de dezembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de
1990.