Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Socorro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, contituído de um terreno com a área de 6.881,71m² (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação de trecho do Sistema Adutor Metropolitano (Reservatório Jaceguava), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Abdalla Rhamis e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A.12-JV-B.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 4.714, a saber:


Propriedade n.º 4.714/06.
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U. T. M.: N=7.371.414,80 e E=318.852,80, situado na lateral direita da Estrada do Araguary, no sentido de quem segue para a Estrada do Aracati, distando aproximadamente 21,40m, da carca existente na lateral desta última estrada: desse ponto segue por linha ideal de divisa que delimita a área expropriada, rumo 87º 02' 28" NW, distância de 50,37m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de idvisa rumo 32º 39' 01" XW, distância de 81,00m,, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "c"; daí deflete à direita e segue rumo 27º 12' 15" NE, por linha ideal de divisa e distância de 13,52m, confrontando com porção remanescente do terreno até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a árca expropriada, rumo 76º 08' 55" SE, distância de 67,67m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "E", junto à lateral direita da Estrada do Araguary; daí deflete à direita e segue rumo 11º 55' 14" SW, confrontando com a Estrada do Araguary pela distância de 9,20m, até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerdta e segue rumo 6º 23' 26" SW, confrontando com a Estrada do Araguary pela distância de 12,88m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue 3º 14' 01" SE e distância de 17,79m, confrontando com a Estrada do Araguary até atingir o ponto "H";daí deflete à esquerda e segue rumo 8º 35' 28" SE, distância de 14,06m, confrontando com a Estrada do Araguary, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue rumo 17º 22' 57" SE, pela distância de 24,10m, confrontando com a Estrada do Araguary, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue rumo geral Sul, distância de 7,30m, confrontando com a Estrada do Araguary até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar de urgência no processo judicial de desapropriação, para, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vifor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrnhack,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.