ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, contituído de um terreno com a área de 6.881,71m² (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação de trecho do Sistema Adutor Metropolitano (Reservatório Jaceguava), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Abdalla Rhamis e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A.12-JV-B.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 4.714, a saber:
Propriedade n.º 4.714/06.
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U. T. M.: N=7.371.414,80 e E=318.852,80, situado na lateral direita da Estrada do Araguary, no sentido de quem segue para a Estrada do Aracati, distando aproximadamente 21,40m, da carca existente na lateral desta última estrada: desse ponto segue por linha ideal de divisa que delimita a área expropriada, rumo 87º 02' 28" NW, distância de 50,37m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de idvisa rumo 32º 39' 01" XW, distância de 81,00m,, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "c"; daí deflete à direita e segue rumo 27º 12' 15" NE, por linha ideal de divisa e distância de 13,52m, confrontando com porção remanescente do terreno até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a árca expropriada, rumo 76º 08' 55" SE, distância de 67,67m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "E", junto à lateral direita da Estrada do Araguary; daí deflete à direita e segue rumo 11º 55' 14" SW, confrontando com a Estrada do Araguary pela distância de 9,20m, até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerdta e segue rumo 6º 23' 26" SW, confrontando com a Estrada do Araguary pela distância de 12,88m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue 3º 14' 01" SE e distância de 17,79m, confrontando com a Estrada do Araguary até atingir o ponto "H";daí deflete à esquerda e segue rumo 8º 35' 28" SE, distância de 14,06m, confrontando com a Estrada do Araguary, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue rumo 17º 22' 57" SE, pela distância de 24,10m, confrontando com a Estrada do Araguary, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue rumo geral Sul, distância de 7,30m, confrontando com a Estrada do Araguary até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar de urgência no processo judicial de desapropriação, para, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vifor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrnhack,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.