Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Luiz do Paraitinga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Compahia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 600,95m2. (seiscentos metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Catuçaba, Município e Comarca de São Luiz do Paraitinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários-Estação de Tratamento de Esgotos e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Mitra Diocesana de Taubaté, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 025/89,-SAT respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.º 306 a saber;
Propriedade n.º 306/16
Desapropriação
Tem início no marco "1", siruado non vértice de duas linhas ideais de divisa Das terras da Mitra Diocesana de Taubaté com as de Olímpia Gomes de Araújo, junto a estrada que dá acesso à Catuçaba e em frente ao final da Rua Oriente; dai, segue por uma das linhas ideais de divisa com rumo 82º 17' SW, por uma distância de 9,69 m., confrontando com a propriedade de Olímpia Gomes de Araújo, até atingir o marco "2"; dai, deflete à esquerda segue com rumo 80º04' SW, por uma distância de 32,70 confrontando com a propriedade de Olímpia Gomes Araújo, até atingir o marco "3"; dai, deflete à direita segue com rumo 59º19' SW, por uma distância de 2,43 confrontando com a propriedade de Olímpia Gomes de Araújo, até atingir o marco "4" junto á margem esquerda de um corrego; daí, deflete á direita e segue pela referida margem do córrego com rumo 57º23' NE, por uma distância de 2,97 m., até atingir o marco "5"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo 33º 19' NE, por uma distância de 10,65 m., confrontando com a margem do córrego, até atingir o marco "6"; daí, deflete á direita e segue com rumo 76º43' NE, por uma distância de 7,40 metros, confrontando com a margem esquerda do córrego, até atingir o marco "7"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo 45º45' NE, por uma distância de 5,37 m.,. confrontando com a margem esquerda do córrego, até atingir o marco "8"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo de 29º37' NE, por uma distância de 11,73 m., confrontamento com a margem esquerda do córrego, até atingir o marco "9"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo 08º25' NE, por uma distância de 9,91 m., confrontando com a margem esquerda do córrego, até atingir o marco "10", junto a lateral da estrada que da acesso á Catuçaba; daí, deflete á direita e segue pela lateral da estrada de acesso a Catuçaba com rumo 34º15' SE, por uma distância de 10,04 m., até atingir o marco "11"; daí, deflete á direita e segue com rumo 23º10'SE, por uma distância de 9,41 m., confrontando com a estrada de acesso a Catuçaba, até atingir o marco "12" daí, deflete á esquerda e segue com rumo 26º34' SE, por uma distância de 8,72 m., confrontando com a estrada de acesso á Catuçaba, até atingir o marco "13", daí, deflete á esquerda com rumo 36"02' SE, por uma distância de 6,80 m., confrontando com a estrada de acesso a Catuçaba, até atingir o marco "1", vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Catuçaba, Município e Comarca de São Luiz do Paraitinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.


Retificações do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
Propriedade n.° 306-16
Desapropriação
onde se lê: por uma distância de 10,65m, confrontando com a margem do córrego,...
leia-se: por uma distância de 10,65m, confrontando com a margem esquerda do córrego,...
onde se lê: até atingir o marco "13", daí deflete à esquerda com rumo 36.°02' SE,...
leia-se: até atingir o marco "13", daí, deflete à esquerda e segue com rumo 36°02' SE, ...