Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Angatuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas glebas com as áreas totais de 300,76m2 (trezentos metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no acesso Ivens Vieira, em frente a um loteamento denominado "Vila Ribeiro", zona urbana do Município e Comarca de Angatuba, necessários á Companhia de Sanemaneto Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservatório e Servidão de Passagem, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 05-88-034 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 815, a saber:
Propriedade n.º 815/04 - Antonio Silva Partindo do eixo do cruzamento da Rua "4" e Rua "10" da Vila Ribeiro, ponto "E", segue com rumo 50º15'10" SE, por uma distância de 71,52m, onde atinge o ponto "A"; vértice inicial da descrição perimétrica da gleba "01".
a) Gleba "01" - Desapropriação
Partindo do ponto "A", segue pela linha limite de área com rumo 83"13'23" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 39,4lm, onde atinge o ponto "B"; vértice da gleba "02"; daí, deflete à direita e segue pela linha de área com rumo 01º32'11" SE, confrontando com a gleba "02", por uma distância de 4,05m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite limite de área com rumo 83º13'23" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 38,31m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue pelo alinhamento do acesso Ivens Vieira, com rumo 17º01'14" NW, confrontando com o acesso Ivens Vieira, por uma distância de 4,10m, onde atinge o ponto "A", ponto inicial desta descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 156,76m2.
b) Gleba "02" - Desapropriação
Partindo do ponto "B", continuação de descrição anterior, segue pela linha limite de área com rumo 01º32' 11" NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 7,95m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite de área com rumo 88º46'40" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 01º32"11" SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "G "; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 88º46'40" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 01"32'H" NW, confrontando com a gleba "01", por uma distância de 4,05m, onde atinge o ponto "B", ponto inicial desta descrição perimétrica.
O perímetro retro descritivo encerra a área de 144,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia E Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Angatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificações do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Ficam declarados... Propriedade n.° 815/04 - Antonio Silva
a) Gleba "01" - Desapropriação Partindo do ponto "A",...
onde se lê: vértice de gleba "02"; daí, deflete á direita e segue pela linha de área com rumo,...
leia-se: vértice de gleba "02"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo...
b) Gleba "02" - Desapropriação onde se lê: Partindo do ponto "B", continuação de descrição anterior,...
leia-se: Partindo do ponto "B", continuação da descrição anterior,...
onde se lê: segue pela linha limite de área com rumo 01°32"11" SE, confrontando,...
leia-se: segue pela linha limite de área com rumo 01°32'11" SE, confrontando...