Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.727, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área e 3.359,95 m2 (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a omplantação do Sistema de Abastecimento de Água Ampliação do Reservatório "R.1", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Álvaro Boccolini e Ciro Mei, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-151/89 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 2.232, a saber:
PROPRIEDADE n.º 2.232/14
Desapropriação
"Tem início no ponto "B", localizado no encontro de duas cercas, ambas de limite de propriedade com o Reservatório "R.1" da SABESP, tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas analíticas, referidas ao sistema U.T.M.: N 7 383 860,67 e E 310 496,89, segue deste com azimute de 132º46'12"edistância de 47,00m, até o ponto "C"; deflete a direita com azimute de 230º34'26" e dis- tância de 93,24m, até o ponto "D"; deflete à direita com azimute de 325º25'04" e distância de 37,30m, até o ponto "E", sendo que do ponto "B" ao "E", seguiu sempre pela linha ideal de desapropriação, confrontando com o remanescente; deflete à direita com azimute de 54º25'52" e distância de 31,98m, até o ponto "G"; deflete a esquerda, seguindo em curva por mais 27,76m, até o ponto "H", continua seguindo agora com azimute de 30º52'22" e distância de 25,90m, até o ponto "B", origem da presente descrição perimétrica, sendo que do ponto "E" ao "B", seguiu sempre por uma cerca de divisa com área da SABESP (Reservatório "R.1").".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach. Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.