ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área e 3.359,95 m2 (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a omplantação do Sistema de Abastecimento de Água Ampliação do Reservatório "R.1", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Álvaro Boccolini e Ciro Mei, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-151/89 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 2.232, a saber:
PROPRIEDADE n.º 2.232/14
Desapropriação
"Tem início no ponto "B", localizado no encontro de duas cercas, ambas de limite de propriedade com o Reservatório "R.1" da SABESP, tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas analíticas, referidas ao sistema U.T.M.: N 7 383 860,67 e E 310 496,89, segue deste com azimute de 132º46'12"edistância de 47,00m, até o ponto "C"; deflete a direita com azimute de 230º34'26" e dis- tância de 93,24m, até o ponto "D"; deflete à direita com azimute de 325º25'04" e distância de 37,30m, até o ponto "E", sendo que do ponto "B" ao "E", seguiu sempre pela linha ideal de desapropriação, confrontando com o remanescente; deflete à direita com azimute de 54º25'52" e distância de 31,98m, até o ponto "G"; deflete a esquerda, seguindo em curva por mais 27,76m, até o ponto "H", continua seguindo agora com azimute de 30º52'22" e distância de 25,90m, até o ponto "B", origem da presente descrição perimétrica, sendo que do ponto "E" ao "B", seguiu sempre por uma cerca de divisa com área da SABESP (Reservatório "R.1").".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach. Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.