Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.728, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 112,25m2 (cento e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no local designado "Sítio Paulo Afonso", bairro Colônia Paulista, no "Município e Comarca da Capital, destinado à implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Poço Tubular Profundo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Afonso Martins, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta Sabesp n.º A.12-SA-C.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º SES-1 432/89 a saber: Propriedade n.º 1.714/07. Tem início no ponto "A", localizado no encontro de duas cercas, à margem da Estrada do Eng.º Marsilac à barragem, no canto de um portão, lado direito, sentido Colônia Paulista à barragem, tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas gráficas - Sistema UTM iguais a: N-7.359.412,10 e E-327.665,10; segue deste, com azimute de 159º42'4l", pela cerca e confrontando com a Estrada de Eng.º Marsilac à barragem por 12,03m até o ponto "B", situado no encontro de duas cercas; deflete neste à direita, com azimute de 267º33'51", seguindo por uma das cercas e confrontando com o remanescente por 11,53m, até o ponto "C", situado no encontro de duas cercas; deflete à direita com azimute de 338º 11'08", seguindo por uma das cercas e confrontando com o remanescente por 8,26m, até o ponto "D", situado no encontro de duas cercas; deflete à direita, com azimute de 68º31'17", seguindo por uma das cercas confrontando com o remanescente por uma distância de 11,20m, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.