ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 112,25m2 (cento e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no local designado "Sítio Paulo Afonso", bairro Colônia Paulista, no "Município e Comarca da Capital, destinado à implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Poço Tubular Profundo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Afonso Martins, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta Sabesp n.º A.12-SA-C.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º SES-1 432/89 a saber: Propriedade n.º 1.714/07. Tem início no ponto "A", localizado no encontro de duas cercas, à margem da Estrada do Eng.º Marsilac à barragem, no canto de um portão, lado direito, sentido Colônia Paulista à barragem, tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas gráficas - Sistema UTM iguais a: N-7.359.412,10 e E-327.665,10; segue deste, com azimute de 159º42'4l", pela cerca e confrontando com a Estrada de Eng.º Marsilac à barragem por 12,03m até o ponto "B", situado no encontro de duas cercas; deflete neste à direita, com azimute de 267º33'51", seguindo por uma das cercas e confrontando com o remanescente por 11,53m, até o ponto "C", situado no encontro de duas cercas; deflete à direita com azimute de 338º 11'08", seguindo por uma das cercas e confrontando com o remanescente por 8,26m, até o ponto "D", situado no encontro de duas cercas; deflete à direita, com azimute de 68º31'17", seguindo por uma das cercas confrontando com o remanescente por uma distância de 11,20m, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.