ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dez terrenos com as áreas totais de 1,650,00m² (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados) para desapropriação e 3.723,00m² (três mil, setecentos e vinte e três metros quadrados) para servidão e respectivas benfeitorias, situados à Rua Tacuarembo/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Ranieri, Rua Poloponeso/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Solange, Bairro Estância Mirim/Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Linha de Recalque I - Estação Elevatória E.E. 1 - Lote "D" - 8B-Guarapiranga - Margem esquerda, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E-85-03-04 e E-85-35-C. 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 167, a saber:
I - Propriedade n.º 167/19 - Francisco Ranieri
a) "Área 1" - Servidão
Tem início no ponto "A1", situado no alinhamento predial projetado da Rua Tacuarembó; junto à divisa do lote 12 com o imóvel n.º "13-A", de coordenadas topográficas N 7 377.741,00 e E 318.515,00, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM; segue deste ponto com rumo SW, acompanhando aquele alinhamento por 4,00m, até o ponto "B1", deflete neste à direita e confrontando com o remanescente da propriedade, segue com rumo NW por 31,00m até o ponto "C1", no alinhamento predial da Rua Diriambá; deflete aí à direita e acompanhando o mesmo segue com rumo NE por 4,00m, até o ponto "D1", deflete neste à direita e confrontando com o imóvel n.º 13-A da Rua Diriambá, segue com rumo SE por 31,00m até novamente alcançar o ponto "A1" início da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 124,00m² (cento e vinte e quatro metros quadrados).
b) "Área 2" - Servidão
Começa no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Tacuarembó, junto à divisa dos lotes "5" e "6", de coordenadas topográficas N 7.377.718,80 e E 318.432,00, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM; segue deste ponto com rumo SE, acompanhando aquele alinhamento por 4,50m, até o ponto "B"; deflete à direita e confrontando com o remanescente da propriedade segue com rumo SW por 20,00m, até o ponto "C"; deflete aí à esquerda e ainda confrontando com o remanescente, segue com rumo SW por 7,80m, até o ponto "D"; deflete neste à direita e confrontando com o lote 7 segue com rumo SW por 5,70m, até o ponto "R"; deflete aí à direita confrontando com o remanescente da propriedade, segue com rumo NE por 13,70m, até o ponto "S", onde finalmente deflete à direita e confrontando com o lote 5 segue com rumo NE por 21,50m, até novamente alcançar o ponto "A", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 131,20m² (centro e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
c) "Área 3" - Servidão
Inicia-se no ponto "D"; situado na linha ideal de divisa dos lotes 6 e 7 distante 25,00m do alinhamento predial da Rua Tacuarembó e de coordenadas topográficas N 7.377.702,80 e E 318.410,00, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue neste ponto, confrontando com a remanescente propriedade, com rumo SW e pela distância de 63,00m, até o ponto "E"; deflete neste à esquerda e confrontando com o remanescente segue com rumo SE por 12,80m até o ponto "F"; deflete aí à direita e confrontando com o final da Rua Peloponeso, segue com rumo SW por 3,50m, até o ponto "G"; deflete então á direita e confrontando com o lote 1, segue acompanhando a linha ideal de divisa, com rumo NW e pela distância de 21,00m, até o ponto "X"; deflete neste a direita e confrontando com o lote 13; segue com rumo NE por 2,50m, até ponto "P"; onde uma vez mais deflete á direita e confrontando com o remanescente da propriedade segue por 6,50m, ate ponto "Q"; deflete aí á esquerda e ainda confrontando com o remanescente, segue com rumo NE por 59,50m, ate o ponto "R"; onde deflete à direita e confronta com o lote 6, segue acompanhando a linha ideal de divisa, com rumo NE por 5,70m, até novamente alcançar o ponto "D", onde teve origem a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito. encerra uma área de 300,60m2 (trezentos metros quadrados e sessenta decimetros quadrados).
d) "Área 4" - Servidão
Tem início no ponto "N"; situado na linha ideal de divisa dos lotes 13 e 35, distante 10,70m do cruzamento com a estrada do M'Boi Mirim e de coordenadas topográficas N 7 377 657,50 e E 318 345,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; segue deste ponto, confrontando com faixa da Estrada do M'Boi Mirim e com rumo NE, pela distância de 2,50m, até o ponto "O"; deflete neste a direita e confrontando com o remanescente da propriedade segue com rumo SE por 25,20m ate o ponto "P", na linha divisa de propriedade com o lote 7; deflete aí à direita e com o mesmo confrontando, segue com rumo SW, por 2,50m, ate o ponto "X "; deflete neste finalmente à direita e segue com rumo NW, confrontando de início e por 7,30m, onde atinge o ponto "V"; com o lote 1 e logo após, por mais 17,60m, com o lote 8, quando volta a atingir o ponto "N", origem da presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra uma área de 62,6()m2 (sessenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
II - Propriedade 167/20 - Comercial Imobiliária
Wagner Ltda.
e) "Área 5" - Desapropriação
Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso, na confluência de divisas entre os lotes 1 (Jardim Solange) e 7 (Jardim Ranieri) e de coordenadas topográficas N 7 377 640,80 e E 318 388,40, obtidas graficamente e referidas ao Siste- ma UTM; segue deste ponto acompanhando aquele alinhamento e divisa de propriedades e confrontando com aquela rua; com rumo SW, pela distância de l .00m. até o ponto "H"; deflete neste à direita e confrontando com o lote 2, segue com rumo NW por 25.00m. até o ponto "U"; deflete aí à direita e confrontando com o lote 35 segue com rumo NE por 4,00m, até o ponto "V"; deflete neste ponto à direita e segue com rumo SE. confrontando inicialmente por 7,30m e até o ponto "X" - com o lote 13 e finalmente - por mais 21,00m e até o ponto "G". origem da presente descrição, com o lote 7. O perímetro retrodescrito encerra a área de 262,50m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e ciqüenta decímetros quadrados).
f) "Área 6" - Desapropriação
Tem início no ponto "H", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso, na confluência de divisas entre os lotes 2 e 1 (Jardim Solange) e de coordenadas topográficas N 7.377.630,30 e E 318.375,00m, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM; segue deste ponto, acompanhando aquele alinhamento e divisa de propriedades, e, confrontando com aquela rua, com rumo SW, pela distância de 10,00m, até o ponto "I"; deflete neste à direita e confrontando com o lote 3 segue com rumo NW por 25,00m, até o ponto "T"; deflete à direita e confrontando com o lote 35 segue por 10,00m, até o ponto "U"; onde finalmente deflete à direita e confrontando com o lote 1 segue com rumo SE por 25,00m até novamente atingir o ponto "H', onde se iniciou a presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra uma área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).
g) "Área 7" - Desapropriação
Começa no ponto "I", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso, na confluência de divisas entre os lotes 2 e 3 (Jd. Solange) e de coordenadas topográficas N 7.377.624,00 e E 318.367,00 obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue divisa de propriedade e confrontando com aquela Rua, com rumo SW, pela distância de 4,00m ate o ponto "J"; deflete neste à direita e confrontando com remanescente da propriedade, segue com rumo SW por 25,00m até o ponto "K"; deflete aí à direita e confrontando com o lote 35 segue com rumo NE por 4,00m até o ponto "T", onde finalmente deflete à direita e confrontando com o lote 2 segue com rumo SE pela distancia de 25,00m, onde volta atingir o ponto "1" início da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra uma área de 100,00m2 (cem metros quadrados).
h) "Área 8" - Desapropriação
Tem início no ponto "L", situado na lateral direita (sentido Norte) da estrada do M'Boi Mirim, na linha ideal de divisa com o lote 35 do Jardim Solange e de coordenadas topográficas N 7.377.658,40 e E 318.331,50, obtidas no graficamente e referidas ao sistema UTM; segue deste ponto, com rumo NE indo alcangar a 5,00m o ponto "M"; deflete neste à direita e agora com rumo SE, vai atingir a 10,70m o ponto "N"; sendo que do ponto inicial "I.", até este "N", confrontou com a lateral direita da referida estrada; segue deste ponto com o mesmo rumo SE e confrontando com o lote 13, vai atingir na distância de 17,60m o ponto "V"; deflete aí à direita e segue com rumo SW, por 18,00m ate o ponto "K", confrontando sucessivamente com oito lotes 1, 2 e 3 do Jardim Solange; deflete finalmente neste ponto à direita e confrontando com o remanescente da propriedade, segue com rumo NW, por 25,00m até novamente alcançar o ponto "L", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 287,50m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
III - Propriedade n.º 167/22 - Virgilio Roschel Klen
Servidão
Tem início no marco "A",' de coordenadas topográficas referidas ao Sistema UTM: N 7.376.749,50 e E 317.283,00 situado junto a uma cerca, na lateral da Estrada do Jararaú e a (),4()m, do muro de divisa da EEPG "Josefina Cintra Damião"; daí segue pela linha limite da faixa com azimute de 140º34'55", por uma distância de 122,00m, confrontando com área remanescente ate atingir o marco "B"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 100º27'05", por uma distância de 168,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "C"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 81º48'l6", por uma distância de 316,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "D"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 121º38'12'', por uma distância de 125,80m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "E"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 203º14'04", por uma distância de 19,80m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "F"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 180º00'00", por uma distância de 27,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "G"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 270º00'00", por uma distância de 4,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "H" daí deflete à direita e segue com azimute de 360º00'00", por uma distância de 27,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "I"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 23º14'04", por uma distância de 18,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "J"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 301º38'12", por uma distância de 121,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "K"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 261º48'16", por uma distância de 315,80m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "L"; daí, deflete à direita e segue com azimute dc 280º27'05", por uma distância de 170,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco " M "; daí deflete à direita e segue com azimute de 320º34'55", por uma distância de 121,50m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "N"; junto a uma cerca na lateral de um caminho; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com azimute de 20º56'37", por uma distância de 4,50m, confrontando com um caminho até atingir o marco "A". onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 3.104,60m2 (três mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
IV - Propriedade n.º 167/23 - Aristides Paroche
Desapropriação
Tem início no marco "O", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema UTM: N 7 376 764,96 e E 317 274,62, situado junto a uma cerca na lateral da Estrada da Jararaú; daí segue pela linha limite de área destinada á Estação Elevatória com azimute de 290"56'37", por uma distância de 25,00m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "P ", daí, deflete á direita e segue com azimute de 20º56'37", por uma distância de 30,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "Q"; daí, deflete á direita e segue com azimute de 110º56'37", por uma distância de 25,00m, confrontando do com área remanescente, até atingir o marco "R", junto a uma cerca na lateral da Estrada do Jararaú; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute de 200º56'37", por uma distância de 30,00m, fazendo frente para a Estrada do Jararaú, até atingir o marco "O", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABEP
Retificações do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
onde se lê: a Rua Tacuarembo/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Ranieri, Rua Poloposeso/Estrada M'Boi Mirim,...
leia-se: à Rua Tacuarembo/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Ranieri, Rua Peloponeso/Estrada M'Boi Mirim ...
b) "Àrea 2" - Servidão Começa no ponto "A",...
onde se lê: acompanhando aquele alinhamento por 4,50m, até o ponto "B"; deflete à direita,...
leia-se: acompanhando aquele alinhamento por 4,50m, até o ponto "B"; deflete neste à direita,...
onde se lê: confrontando com o lote 7 segue com rumo SW por 5,70m, até o ponto "R"; deflete aí à direita confrontando com o remanescente da propriedade,...
leia-se: confrontando com o lote 7 segue com rumo SW por 5,70m, até o ponto "R"; deflete aí à direita e confrontando com o remanescente da propriedade...
c) "Àrea 3" - Servidão Inicia-se no ponto "D";...
onde se lê: obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue neste ponto, confrontando com a remanescente propriedade,...
leia-se: obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue neste ponto, confrontando com o remanescente propriedade,...
II - Propriedade 167/20 - ...
f) "Área 6" - Desapropriação Tem início no ponto "H",...
onde se lê: segue com rumo NW por 25,00m, até o ponto "T", deflete a direita e confrontando,...
leia-se: segue com rumo NW por 25,00m, até o ponto "T"; deflete aí à direita e confrontando,...
h) "Área 8" - Desapropriação Tem início no ponto "L",...
onde se lê: obtidas no graficamente e referidas ao sistema UTM;...
leia-se: obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM;...
III - Propriedade n.º 167/22 - Virgilio Roschel Klen Servidão Tem início no marco "A",...
onde se lê: com azimute de 270°00'00", por uma distância de 1,00m, confrontando,... até atingir o marco "II";...
leia-se: com azimute de 270°00'00", por uma distância de 4,00m, confrontando,... até atingir o marco "H";...