Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dez terrenos com as áreas totais de 1,650,00m² (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados) para desapropriação e 3.723,00m² (três mil, setecentos e vinte e três metros quadrados) para servidão e respectivas benfeitorias, situados à Rua Tacuarembo/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Ranieri, Rua Poloponeso/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Solange, Bairro Estância Mirim/Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Linha de Recalque I - Estação Elevatória E.E. 1 - Lote "D" - 8B-Guarapiranga - Margem esquerda, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E-85-03-04 e E-85-35-C. 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 167, a saber:
I - Propriedade n.º 167/19 - Francisco Ranieri
a) "Área 1" - Servidão
Tem início no ponto "A1", situado no alinhamento predial projetado da Rua Tacuarembó; junto à divisa do lote 12 com o imóvel n.º "13-A", de coordenadas topográficas N 7 377.741,00 e E 318.515,00, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM; segue deste ponto com rumo SW, acompanhando aquele alinhamento por 4,00m, até o ponto "B1", deflete neste à direita e confrontando com o remanescente da propriedade, segue com rumo NW por 31,00m até o ponto "C1", no alinhamento predial da Rua Diriambá; deflete aí à direita e acompanhando o mesmo segue com rumo NE por 4,00m, até o ponto "D1", deflete neste à direita e confrontando com o imóvel n.º 13-A da Rua Diriambá, segue com rumo SE por 31,00m até novamente alcançar o ponto "A1" início da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 124,00m² (cento e vinte e quatro metros quadrados).
b) "Área 2" - Servidão
Começa no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Tacuarembó, junto à divisa dos lotes "5" e "6", de coordenadas topográficas N 7.377.718,80 e E 318.432,00, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM; segue deste ponto com rumo SE, acompanhando aquele alinhamento por 4,50m, até o ponto "B"; deflete à direita e confrontando com o remanescente da propriedade segue com rumo SW por 20,00m, até o ponto "C"; deflete aí à esquerda e ainda confrontando com o remanescente, segue com rumo SW por 7,80m, até o ponto "D"; deflete neste à direita e confrontando com o lote 7 segue com rumo SW por 5,70m, até o ponto "R"; deflete aí à direita confrontando com o remanescente da propriedade, segue com rumo NE por 13,70m, até o ponto "S", onde finalmente deflete à direita e confrontando com o lote 5 segue com rumo NE por 21,50m, até novamente alcançar o ponto "A", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 131,20m² (centro e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
c) "Área 3" - Servidão
Inicia-se no ponto "D"; situado na linha ideal de divisa dos lotes 6 e 7 distante 25,00m do alinhamento predial da Rua Tacuarembó e de coordenadas topográficas N 7.377.702,80 e E 318.410,00, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue neste ponto, confrontando com a remanescente propriedade, com rumo SW e pela distância de 63,00m, até o ponto "E"; deflete neste à esquerda e confrontando com o remanescente segue com rumo SE por 12,80m até o ponto "F"; deflete aí à direita e confrontando com o final da Rua Peloponeso, segue com rumo SW por 3,50m, até o ponto "G"; deflete então á direita e confrontando com o lote 1, segue acompanhando a linha ideal de divisa, com rumo NW e pela distância de 21,00m, até o ponto "X"; deflete neste a direita e confrontando com o lote 13; segue com rumo NE por 2,50m, até ponto "P"; onde uma vez mais deflete á direita e confrontando com o remanescente da propriedade segue por 6,50m, ate ponto "Q"; deflete aí á esquerda e ainda confrontando com o remanescente, segue com rumo NE por 59,50m, ate o ponto "R"; onde deflete à direita e confronta com o lote 6, segue acompanhando a linha ideal de divisa, com rumo NE por 5,70m, até novamente alcançar o ponto "D", onde teve origem a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito. encerra uma área de 300,60m2 (trezentos metros quadrados e sessenta decimetros quadrados).
d) "Área 4" - Servidão
Tem início no ponto "N"; situado na linha ideal de divisa dos lotes 13 e 35, distante 10,70m do cruzamento com a estrada do M'Boi Mirim e de coordenadas topográficas N 7 377 657,50 e E 318 345,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; segue deste ponto, confrontando com faixa da Estrada do M'Boi Mirim e com rumo NE, pela distância de 2,50m, até o ponto "O"; deflete neste a direita e confrontando com o remanescente da propriedade segue com rumo SE por 25,20m ate o ponto "P", na linha divisa de propriedade com o lote 7; deflete aí à direita e com o mesmo confrontando, segue com rumo SW, por 2,50m, ate o ponto "X "; deflete neste finalmente à direita e segue com rumo NW, confrontando de início e por 7,30m, onde atinge o ponto "V"; com o lote 1 e logo após, por mais 17,60m, com o lote 8, quando volta a atingir o ponto "N", origem da presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra uma área de 62,6()m2 (sessenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
II - Propriedade 167/20 - Comercial Imobiliária
Wagner Ltda.
e) "Área 5" - Desapropriação
Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso, na confluência de divisas entre os lotes 1 (Jardim Solange) e 7 (Jardim Ranieri) e de coordenadas topográficas N 7 377 640,80 e E 318 388,40, obtidas graficamente e referidas ao Siste- ma UTM; segue deste ponto acompanhando aquele alinhamento e divisa de propriedades e confrontando com aquela rua; com rumo SW, pela distância de l .00m. até o ponto "H"; deflete neste à direita e confrontando com o lote 2, segue com rumo NW por 25.00m. até o ponto "U"; deflete aí à direita e confrontando com o lote 35 segue com rumo NE por 4,00m, até o ponto "V"; deflete neste ponto à direita e segue com rumo SE. confrontando inicialmente por 7,30m e até o ponto "X" - com o lote 13 e finalmente - por mais 21,00m e até o ponto "G". origem da presente descrição, com o lote 7. O perímetro retrodescrito encerra a área de 262,50m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e ciqüenta decímetros quadrados).
f) "Área 6" - Desapropriação
Tem início no ponto "H", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso, na confluência de divisas entre os lotes 2 e 1 (Jardim Solange) e de coordenadas topográficas N 7.377.630,30 e E 318.375,00m, obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM; segue deste ponto, acompanhando aquele alinhamento e divisa de propriedades, e, confrontando com aquela rua, com rumo SW, pela distância de 10,00m, até o ponto "I"; deflete neste à direita e confrontando com o lote 3 segue com rumo NW por 25,00m, até o ponto "T"; deflete à direita e confrontando com o lote 35 segue por 10,00m, até o ponto "U"; onde finalmente deflete à direita e confrontando com o lote 1 segue com rumo SE por 25,00m até novamente atingir o ponto "H', onde se iniciou a presente descrição. O perímetro retrodescrito encerra uma área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).
g) "Área 7" - Desapropriação
Começa no ponto "I", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso, na confluência de divisas entre os lotes 2 e 3 (Jd. Solange) e de coordenadas topográficas N 7.377.624,00 e E 318.367,00 obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue divisa de propriedade e confrontando com aquela Rua, com rumo SW, pela distância de 4,00m ate o ponto "J"; deflete neste à direita e confrontando com remanescente da propriedade, segue com rumo SW por 25,00m até o ponto "K"; deflete aí à direita e confrontando com o lote 35 segue com rumo NE por 4,00m até o ponto "T", onde finalmente deflete à direita e confrontando com o lote 2 segue com rumo SE pela distancia de 25,00m, onde volta atingir o ponto "1" início da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra uma área de 100,00m2 (cem metros quadrados).
h) "Área 8" - Desapropriação
Tem início no ponto "L", situado na lateral direita (sentido Norte) da estrada do M'Boi Mirim, na linha ideal de divisa com o lote 35 do Jardim Solange e de coordenadas topográficas N 7.377.658,40 e E 318.331,50, obtidas no graficamente e referidas ao sistema UTM; segue deste ponto, com rumo NE indo alcangar a 5,00m o ponto "M"; deflete neste à direita e agora com rumo SE, vai atingir a 10,70m o ponto "N"; sendo que do ponto inicial "I.", até este "N", confrontou com a lateral direita da referida estrada; segue deste ponto com o mesmo rumo SE e confrontando com o lote 13, vai atingir na distância de 17,60m o ponto "V"; deflete aí à direita e segue com rumo SW, por 18,00m ate o ponto "K", confrontando sucessivamente com oito lotes 1, 2 e 3 do Jardim Solange; deflete finalmente neste ponto à direita e confrontando com o remanescente da propriedade, segue com rumo NW, por 25,00m até novamente alcançar o ponto "L", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 287,50m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
III - Propriedade n.º 167/22 - Virgilio Roschel Klen
Servidão
Tem início no marco "A",' de coordenadas topográficas referidas ao Sistema UTM: N 7.376.749,50 e E 317.283,00 situado junto a uma cerca, na lateral da Estrada do Jararaú e a (),4()m, do muro de divisa da EEPG "Josefina Cintra Damião"; daí segue pela linha limite da faixa com azimute de 140º34'55", por uma distância de 122,00m, confrontando com área remanescente ate atingir o marco "B"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 100º27'05", por uma distância de 168,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "C"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 81º48'l6", por uma distância de 316,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "D"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 121º38'12'', por uma distância de 125,80m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "E"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 203º14'04", por uma distância de 19,80m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "F"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 180º00'00", por uma distância de 27,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "G"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 270º00'00", por uma distância de 4,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "H" daí deflete à direita e segue com azimute de 360º00'00", por uma distância de 27,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "I"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 23º14'04", por uma distância de 18,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "J"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 301º38'12", por uma distância de 121,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "K"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 261º48'16", por uma distância de 315,80m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "L"; daí, deflete à direita e segue com azimute dc 280º27'05", por uma distância de 170,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco " M "; daí deflete à direita e segue com azimute de 320º34'55", por uma distância de 121,50m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "N"; junto a uma cerca na lateral de um caminho; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com azimute de 20º56'37", por uma distância de 4,50m, confrontando com um caminho até atingir o marco "A". onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 3.104,60m2 (três mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
IV - Propriedade n.º 167/23 - Aristides Paroche
Desapropriação
Tem início no marco "O", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema UTM: N 7 376 764,96 e E 317 274,62, situado junto a uma cerca na lateral da Estrada da Jararaú; daí segue pela linha limite de área destinada á Estação Elevatória com azimute de 290"56'37", por uma distância de 25,00m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "P ", daí, deflete á direita e segue com azimute de 20º56'37", por uma distância de 30,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "Q"; daí, deflete á direita e segue com azimute de 110º56'37", por uma distância de 25,00m, confrontando do com área remanescente, até atingir o marco "R", junto a uma cerca na lateral da Estrada do Jararaú; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute de 200º56'37", por uma distância de 30,00m, fazendo frente para a Estrada do Jararaú, até atingir o marco "O", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABEP


Retificações do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
onde se lê: a Rua Tacuarembo/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Ranieri, Rua Poloposeso/Estrada M'Boi Mirim,...
leia-se: à Rua Tacuarembo/Estrada M'Boi Mirim/Jardim Ranieri, Rua Peloponeso/Estrada M'Boi Mirim ...
b) "Àrea 2" - Servidão Começa no ponto "A",...
onde se lê: acompanhando aquele alinhamento por 4,50m, até o ponto "B"; deflete à direita,...
leia-se: acompanhando aquele alinhamento por 4,50m, até o ponto "B"; deflete neste à direita,...
onde se lê: confrontando com o lote 7 segue com rumo SW por 5,70m, até o ponto "R"; deflete aí à direita confrontando com o remanescente da propriedade,...
leia-se: confrontando com o lote 7 segue com rumo SW por 5,70m, até o ponto "R"; deflete aí à direita e confrontando com o remanescente da propriedade...
c) "Àrea 3" - Servidão Inicia-se no ponto "D";...
onde se lê: obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue neste ponto, confrontando com a remanescente propriedade,...
leia-se: obtidas graficamente e referidas ao Sistema UTM, segue neste ponto, confrontando com o remanescente propriedade,...
II - Propriedade 167/20 - ...
f) "Área 6" - Desapropriação Tem início no ponto "H",...
onde se lê: segue com rumo NW por 25,00m, até o ponto "T", deflete a direita e confrontando,...
leia-se: segue com rumo NW por 25,00m, até o ponto "T"; deflete aí à direita e confrontando,...
h) "Área 8" - Desapropriação Tem início no ponto "L",...
onde se lê: obtidas no graficamente e referidas ao sistema UTM;...
leia-se: obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM;...
III - Propriedade n.º 167/22 - Virgilio Roschel Klen Servidão Tem início no marco "A",...
onde se lê: com azimute de 270°00'00", por uma distância de 1,00m, confrontando,... até atingir o marco "II";...
leia-se: com azimute de 270°00'00", por uma distância de 4,00m, confrontando,... até atingir o marco "H";...