Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.730, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 4.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, seis faixas de terras medindo respectivamente 57,85m2 (cinqüenta e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), 39,22m2 (trinta e nove metros e vinte e dois decímetros quadrados), 1.147,80m2 (hum mil, cento e quarenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), 61,50m2 (sessenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), 45,55m2 (quarenta e cinco metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e 54,96m2 (cinqüenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis do bairro de Santo Amaro, Jardim São Carlos e Chácara Santana, Município e Comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "83" - Faixas 11.A, 11.B e 11.C - Córrego Ponte Baixa, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Mário Francisco de Andrade, Raimundo Vasconcelos da Cruz, Espólio de Yoshinari Amadatsu, Jadiel da Silva, Benedito Ximenes e Joaquim Procópio da Rocha, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 83 - 03 - B2, E 83 - 03 - D5 e DAT/TOP-015/89 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° SES-1 162/89, a saber:
I - Prop. n.° 1.720/08
Servidão
Tem início no ponto "A", situado junto ao alinhamento predial da Rua Luiz Teixeira de Oliveira, distante 2,80m do muro de divisa do imóvel de n.° 11 da mesma rua; daí, segue pela linha limite da faixa da rede de esgotos com direção N, por uma distância de 15,70m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 9,30m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C", junto à divisa da propriedade do Espólio de Yoshinari Amadatsu; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE, por uma distância de 2,10m, confrontando com a propriedade do Espólio de Yoshinari Amadatsu, até atingir o ponto "0.1", junto a uma cerca de divisa do imóvel de n.° 11 da Rua Luiz Teixeira de Oliveira; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca e posteriormente por um muro com rumo SE, por uma distância de 25,00m, confrontando com o imóvel de n.° 11, até atingir o ponto "P' 1", junto ao alinhamento predial da Rua Luiz Teixeira de Oliveira; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,80m, fazendo frente para a Rua Luiz Teixeira de Oliveira, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Prop. n.° 1.720/09
Servidão
Tem início no ponto "V", situado junto ao alinhamento predial da Rua Luiz Teixeira de Oliveira, distante 8,00m, do muro de divisa do imóvel de n.° 40 da mesma rua; daí, segue pelo referido alinhamento predial por uma distância de 1,30m, fazendo frente para a Rua Luiz Teixeira de Oliveira, até atingir o ponto "W", junto ao muro de divisa do imóvel de n.° 220 da mesma rua; daí, deflete á direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NW, por uma distância de 25,00m, confrontando com o imóvel de n9 220, da Rua Luiz Teixeira de Oliveira, até atingir o ponto "X", junto á divisa da propriedade do Espólio de Yoshinari Amadatsu; daí, deflete á direita e segue pela referida divisa com rumo NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade do Espólio de Yoshinari Amadatsu, até atingir o ponto "S", junto ao canto de uma construção no fundo do lote; daí, deflete á direita e segue por uma parede da construção, por uma distância de 2,80m, até atingir o ponto "T"; daí, deflete á direita e segue com rumo SE, por uma distância de 16,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "U"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 5,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "V", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Prop. n9 1.720/10
Servidão
Tem início no ponto "C", situado junto a um muro de divisa da propriedade de Mário Francisco de Andrade (imóvel n.° 12), distante 2,00m, da divisa do imóvel de n.° 11, ambos fazendo frente para a Rua Luiz Teixeira de Oliveira; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção N, por uma distância de 2,10m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D", daí, deflete á direita e segue com com rumo NE, por uma distância de 44,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí, deflete á direita e segue com rumo NE, por uma distância de 29,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí, deflete á direita e segue com rumo NE, por uma distância de 67,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí, deflete á esquerda e segue com o rumo NW, por uma distância de 169,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J", junto á cerca de divisa, com a Estrada da Baronesa; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com rumo NE, por uma distância de 2,40 m, fazendo frente para a Estrada da Baronesa, até atingir o ponto "K", daí, deflete á direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SE, por uma distância de 171,30 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N", daí, deflete á esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 120,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Q", daí, deflete á direita e segue com rumo SE, por uma distância de 60,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "R"; daí, deflete á direita e segue com direção S, por uma distância de 9,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "S", junto ao muro da divisa da propriedade de Raimundo Vasconcelos da Cruz (imóvel de n.° 19 da Rua Luiz Teixeira de Oliveira); daí, deflete á direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,00 m, confrotando com a propriedade de Raimundo Vasconcelos da Cruz, até atingir o ponto "X", na junção com outro muro de divisa do imóvel de n.° 220 da Rua Luiz Teixeira de Oliveira; daí, deflete á direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção N, por uma distância de 8,90 m, confrontando com áreas remanescentes , até atingir o ponto "Y"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 59,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Z"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo SW, por uma distncia de 106,80 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B.1"; daí deflete á esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 71,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C. 1", junto á cerca de divisa com uma rua; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,10 m, fazendo frente para uma rua, até atingir o pnto "I.I"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite de esgotos com rumo NW, por uma distância de 71,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J.1"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 11,70 m, confrotando com areas remanescentes, ate atingir o ponto "K. 1"; dai, deflete a direita e segue com rumo SW, por uma distância de 65,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L.l"; dai, deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 27,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "M.1"; dai, deflete a esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 45,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N. 1"; daí, deflete a esquerda e segue com direção S, por uma distância de 1,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "0.1", junto às cercas de divisas das propriedades de Mário Francisco de Andrade e o imóvel de n.º 11, ambos da Rua Luiz Teixeira de Oliveira; dai, deflete à direita e segue pela cerca de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Mário Francisco de Andrade, até atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - Prop. n.º 1.720/29
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.329.819,00 e E 320.659,50, obtidas da planta GEGRAN, escala 1:2.000, situado no alinhamento projetado da Rua "2" e na divisa com o lote "35" - quadra "C', Jardim São Carlos; daí, segue pelo referido alinhamento projetado por uma distância de 3,30m, rumo NW, confrontando com a Rua "2", até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa rumo NE, por uma distância de 15,40m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela margem direita do Córrego Guavirituba por uma distância de 6,80m, rumo SE, confrontando com referido córrego até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 20,50m, confrontando com o lote "35" da mesma quadra, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
V - Prop. n. 1.720/47
Servidão (trecho F-G-B-C-D-E-F)
Tem início no ponto "F", localizado na testada e distante 9,10m da lateral esquerda do imóvel de n.º 304 da Rua Francisco Xavier Sales, de quem de frente olha o referido imóvel; deste, segue rumo SW, pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente por 26,10m até o ponto "G"; deste, deflete à direita, rumo NW, seguindo por um muro de divisa com o imóvel de n.º 416 da Rua Humberto de Almeida, que consta pertencer a Joaquim Procópio da Rocha, por 2,40m, até o ponto "B"; deste, deflete à direita, rumo NE, seguindo por muro de divisa com uma viela por 5,90m até o ponto "C"; deste, deflete à direita, rumo SE, por 0,90m, até o ponto "D"; deste, deflete à esquerda, rumo NE, por 20,30m, até o ponto "E", sendo que do ponto "C" ao "E", seguiu pelo muro de uma escada de acesso e confrontou com o remanescente; finalmente, defletindo à direita rumo SE, seguindo pelo alinhamento predial da Rua Francisco Xavier Sales por 2,00m, até o ponto "F", início da presente descrição perimétrica.
VI - Prop. n.º 1.720/48
Servidão (trecho A-B-G-H-A)
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Humberto de Almeida e no lado esquerdo da testada do imóvel de n.º 416, de quem de frente olha o imóvel; daí, segue acompanhando o muro divisa de uma viela, rumo NE, por 25,20m, até o ponto "B"; deste, deflete à direita, rumo SE e seguindo por um muro de divisa com o imóvel n.º 304 da Rua Francisco Xavier Sales, que consta pertencer a Benedito Ximenes, por 2,40m, até o ponto "G"; deflete à direita, rumo SW, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 20,60m, até o ponto "H"; deste, deflete à direita, rumo SW, seguindo pela mesma linha e mesma confrontação por 4,20m, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.730, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terras dos imóveis situados no bairro de Santo Amaro, Jardim São Carlos, Chácara Santana, Município e Comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificações do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Ficam declaradas...
III - Prop. n.º 1.720-10
Servidão
Tem início ...
ponto "C.1" junto a cerca de divisa ...
onde se lê: ate atingir o pnto "I.I"; ...
leia-se: até atingir o ponto "I.I"; ...
onde se lê: daí, deflete à direita e segue pela linha limite de esgoto...
leia-se: daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos...
VI - Prop. n.º 1.720-48
Servidão (trecho A-B-G-H-A)
Tem início no ponto "A", ...
onde se lê: até o ponto "G"; deflete à direita, ...
leia-se: até o ponto "G"; deste, deflete à direita, .