Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.731, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Ibiúna

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passgem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com duas glebas, com áreas totais de 320,00m2 (trezentos e vinte metros quadrados) para desapropriação e 187,31m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), para instituição de servidão de passagem, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. e Acesso, no Município e Comarca de Ibiúna, no Estado de São Paulo. Tal área esta definida na planta da SABESP n.° 05-88-046/SRR.52 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo SES-410/90, a saber:
Propriedade n.° 416/24 - Companhia Brasileira de Alumínio - CBA.
Gleba "01" - Desapropriação
Partindo no ponto "1", segue pela linha limite de área com rumo 76°39'26" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 16,00m, onde atinge o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite de área com rumo 13°20'34" SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 20,00m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite de área com rumo 76°39'26" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 11,90m, onde atinge o ponto "4", vértice da Gleba "02"; daí, segue pela linha limite de área com rumo 76°39'26" SW, confrontando com a Gleba "02", por uma distância de 4,10m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Av. Perimetral com rumo 13°20'34" NW, confrontando com a Av. Perimetral, por uma dis- tância de 20,00m, onde atinge o ponto "1", ponto inicial desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra a área de 320,00m2. Gleba "2" Servidão de Passagem - Partindo do ponto "4", continuando a descrição anterior, segue pela linha limite de área com rumo 8°23'48" SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 48,60m, onde atinge o ponto "6"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 45°36'11" NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 6,80m, onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 08°23'48" NW, confrontando com a Avenida Perimetral, por uma distância de 42,80m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 76°39'26" NE, confrontando com a Gleba "01", por uma distância de 4,10m, onde atinge o ponto "4", vértice inicial desta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra a área de 187,31m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado no Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.731, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriagao e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificações do D.O. de 20-12-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado,combinado com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Propriedade n° 416/24 - ...
onde se lê-. Gleba "2" - Servidão de Passagem
leia-se: Gleba "02" - Servidão de Passagem
Partindo do ponto "4", continuando a descrição ...
onde se lê: segue pela linha limite de área com rumo 8° 23'48"SE,...
leia-se: segue pela linha limite de área com rumo 08°23'48"SE..