Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.732, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Bebedouro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e inciso XIV do artigo 47 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho DAT 31.049, de que tratam os autos n.° 207 388/DER/1989, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da rodovia SP-326 (rodovia Brigadeiro Faria Lima), no km 385 + 138,80m (Horto Florestal da FEPASA), com área total de 17.970,00m2, conforme projeto aprovado às fls. 17 dos autos n.°208 542/DER/1990, a saber:
Área 1 - que consta pertencer à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A. (Horto Florestal de Bebedouro) ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da rodovia SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 304 + 7,50 e segue em linha reta, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem, na distância de 240,00m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 316+ 11,00; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Vinício Bertolami e outros ou Sucessores, na distância de 149,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 27,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 302,70m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 11.900,00m2 (onze mil e novecentos metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A. (Horto Florestal de Bebedouro) ou Sucessores, localizada do lado direito da rodovia SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 303 + 19,00 e segue em linha reta, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem, na distância de 223,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 315 + 2,00; daí deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 246,80m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 6.070,00m2 (seis mil e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.732, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Bebedouro, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entrocamento em desnível da rodovia SP-326 (rodovia Brigadeiro Faria Lima) no km 385 + 138,80m (Horto Florestal da FEPASA)


Retificação do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Ficam declarados ...
onde se lê: - desenho DAT 31.049, ...
Leia-se: desenho PAT 31.049, ...