Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.733, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47 inciso XIV da Constituição do Estado combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.610,25m2 (um mil, seiscentos e dez metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Municipio e Comarca de Botucatu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Nelson Afonso de Almeida, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A 1.372/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos e Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto "A" que dista 15,00m a esquerda do Km 278 + 988,00m do eixo da linha em tráfego, segue: 82,66m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" que dista 50,00m a esquerda do Km 279 + 60,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 20,22m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que distasa 53,00m a esquerda do Km 279 + 80,00m do eixo em tráfego, confrontando com o expropriado; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "Y" que dista 52,40m a esquerdas do Km 279 + 99,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 21,65m em reta pela cerca divisa até o ponto "Z" que dista 39,00m á querda do km 279 + 116,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com Alfredo Neri Filho; 67,15m em reta pela cerca divisa até o ponto "M" que dista 27,00m á esquerda do Km 279 + 50,00m do eixo da linha em trafego confrontando com a FEPASA; 63,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "A" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.733, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 20-12-90

Artigo 1.º - Fica declarado ...
onde se lê: do Departamento de Projetos e Engenharia Civil... até o ponto "C" que distads 53,00 m à esquerda do KM 279 + 80,00 m do eixo em tráfego, ...
leia-se: do Departamento de Projetos de Engenharia Civil ... até o ponto "C" que dista 53,00 m à esquerda do KM 279 + 80,00 m do eixo da linha em tráfego...