Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.734, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 7.070,05m2 (sete mil e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivamente benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Ivan Nakano, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A 1.373/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Área "C" - O terreno começa no ponto "E" que dista 50,00m a esquerda do km 279 + 430,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 50,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "J" que dista 50,00m à esquerda do km 279 + 480,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 57,80m em reta pela faixa divisa até o ponto "K" que dista 40,00m à esquerda do km 279 + 540,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 38,65m em reta pela faixa divisa até o ponto "L" que dista 35,00m à esquerda do km 279 + 580,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 39,90m em reta pela faixa divisa até o ponto "M" que dista 25,00m a esquerda do km 279 + 620,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 21,96m em reta pela faixa divisa até o ponto "N" que dista 15,00m à esquerda do km 279 + 640,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 51,10m em reta pela cerca divisa até o ponto "O" que dista 15,00 m a esquerda do km 279 + 588,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 20,23m em reta pela cerca divisa até o ponto "P" que dista 20,00m á esquerda do km 279 + 568,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 74,28m acompanhando a cerca divisa até o ponto "F" que dista 20,00m à esquerda do km 279 + 492,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 68,19m em reta pela cerca divisa, confrontando com Alfredo Neri Filho até o ponto "E" de partida.
Área "D" - O terreno começa no ponto "T" que dista 20,00m à direita do km 279 + 517,00m do eixo da linha em tráfego, segue: 52,24m acompanhando a cerca divisa até o ponto "Z" que dista 20,00m à direita do km 279 + 568,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "II" que dista 15,00m à direita do km 279 + 588,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 92,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto "III" que dista 15,00m à direita do km 279 + 680,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,35m em reta pela faixa divisa até o ponto "IV" que dista 25,00m à direita do km 279 + 660,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 44,08m em reta pela faixa divisa até o ponto "VI" que dista 40,00m à direita do km 279 + 620,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 43,18m em reta pela faixa divisa até o ponto "VII" que dista 50,00m à direita do km 279 + 580,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 42,20m em reta pela faixa divisa até o ponto "VIII" que dista 50,00m à direita do km 279 + 540,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 3,05m em reta pela faixa divisa até o ponto "U" que dista 49,50m à direita do km 279 + 538,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 37,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Alfredo Neri Filho até o ponto "T" de partida.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, e 21 de maio e 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.734, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.


Retificações do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Fica declarado ...
onde se lê: e respectivamente benfeitorias, ... do Departament de Projetos e Engenharia da FEPASA-...
leia-se: e respectivas benfeitorias, ... do Departamento de Projetos e Engenharia Civil da FEPASA-...
ÁREA "C" - O terreno começa ..:
onde se lê: 15,00 m à esquerda do KM 279 + 640,00 do eixo da linha... confrontando com a FEPASA 74,28m acompanhando a cerca divisa até o ponto "F" que dista 20,00m à esquerda do Km 279 + 492,00 do eixo da linha en tráfego,...
leia-se: 15,00m à esquerda do KM 279 + 640,00m do eixo da linha ... confrontando com a FEPASA; 74,28m acompanhando a cerca divisa até o ponto "F" que dista 20,00m à esquerda do KM 279 + 492,00m do eixo da linha em trafego,...