Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.735, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim ser desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 3940,40m2 (três mil, novecentos e quarenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Newton Losi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A 1.407/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto "N" que dista 15,00m à direita do km 278 + 522,00m do eixo da linha em tráfego, seguem 65,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "O" que dista 15,00m à direita do km 278 + 587,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21.61 m em reta pela cerca divisa até o ponto "P" que dista 20.00m a direita do.km 278 + 608,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA; 137,70m acompanhando a cerca divisa até o ponto "Q" que dista 22,00m à direita do km 278 + 750,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA; 59,01m em reta pela cerca divisa até o ponto "R" que dista 15,00m à direita do km 278 + 810,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 88,31m em curva de raio 785,00m pela faixa divisa até o ponto "S" que dista 15,00m a direita do km 278 + 900,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa até o ponto "T" que dista 25,00m a direita do km 278 + 900,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 77,50m cm curva de raio 775,OOm pela faixa divisa até o ponto "U" que dista 25.00m à direita do km 278 + 820,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "V" que dista 30,00m a direita do km 278 + 820,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado: 38,50m em curva de raio 770,00m pela faixa divisa até o ponto "W" que dista 30,00m à direita do km 278 + 780,00m do eixo da linha em tráfego. confrontando com o expropriado; 5.00m em reta pela faixa divisa até o ponto "X" que dista[ 35.00m à direita do km 2-8 + -80.00m do eixo da linha em tráfego. confrontando com o expropriado; 164.00m em curva de raio -65.00m pela faixa divisa até o ponto "Y" que dista 35.00m à direita do km 2-8 + 608.50m do eixo da linha em tráfego. confrontando com o expropriado: -.00m em reta pela faixa divisa até o ponto "%" que dista 28.00m à direita do km 26- + 608.50m do eixo da linha em tráfego. confrontando com o expropriado: 8-.4-m em reta pela faixa divisa. confrontando com o expropriado até o ponto "N" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.735, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 20-12-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
Ponto "T"...
onde se lê: 77,50m em curva de raio 5,00m pela faixa divisa até o ponto "U" que dista 25.00m à direita ... o ponto "W" que dista 30.00m à direita ... o ponto "X" em curva de raio 65,00m pela faixa divisa ..., confrontando com o expropriado 00m ... o ponto "Z" que dista 28.00m à direita do Km 27 + 608,50m confrontando com o expropriado 8 , m...
leia-se: 77,50m em curva de raio 775,00m pela faixa divisa até o ponto "U" que dista 25,00m à direita ... o ponto "W" que dista 30,00m à direita ... o ponto "X" em curva de raio 765,00m pela faixa divisa ..., confrontando com o expropriado; 7,00m ... o ponto "Z" que dista 28,00m à direita do KM 278 + 608,50m confrontando com o expropriado 87,47m...