Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.736, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 4.º inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de duas áreas de terreno totalizando 7.731.55m² (sete mil setecentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Alfredo Neri Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A 1.373/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Área "A" - O terreno começa no ponto "A" que dista 29,00m à esquerda do Km 279 + 311,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 18,36m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" que dista 45,00m à esquerda do Km 279 + 320,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 45,00m à esquerda do Km 279 + 360,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado: 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" que diata 50,00m à esquerda do Km 279 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado: 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" que dista 50,00m à esquerda do Km 279 + 430,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado: 68,19m em reta pela cerca divisa até o ponto "F" que dista 20,00m à esquerda do Km 279 + 492.00m do eixo da linha em trafego. confrontando com Ivan Nakano; 25,42m em reta pela cerca divisa até o ponto "G" que dista 20.00m à esquerda do Km 279 + 466.00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA. 19.65m em reta pela cerca divisa até o ponto "H" que dista 15.00m à esquerda do km 279 + 447.00m do eixo da linha em trafego. confrontando com a Fepasa: 124.00m em reta pela cerca divisa até o ponto "I" que dista 15.00m à esquerda do km 279 + 323.00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 19.00m acompanhando o rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto "A" de partida
Área "B" - O terreno começa no ponto "Q" que dista 15.00m à direita do km 279 + 360.00m do eixo da linha em trafego seguem: 87.00m em reta pela cerca divisa até o ponto "R" que dista 15.00m à direita do km 279 + 447.00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa: 19.65m em reta pela cerca divisa até o ponto "S" que dista 20.00m a direita do km 279 + 446m do eixo da linha em tráfego. confrontando com a Fepasa: 52.14m acompanhando a cerca divisa até o ponto "T" que dista 20.00m à direita do km 279 + 517.00m do eixo da linha em tráfego. confrontando com a Fepasa: 37.00m em reta pela cerca divisa até o ponto "U" que dista 49.50m à direita do km 279 + 538.50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Ivan Nakano: 40.15m em reta pela faixa divisa até o ponto "V" que dista 40.00m à direita do km 279 + 500m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado: 83.47m em reta pela faixa divisa até o ponto "W" que dista 35.00m à direita do km 279 + 420.00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado: 40.30m em reta pela faixa divisa até o ponto "Y" que dista 30.00m à direita do km 279+ 380m do eixo da linha em trafego. confrontando com o expropriado: 25.00m em reta pela faixa divisa. confrontando com o expropriado até o ponto "Q" de partida
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o catáter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.736, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificações do D.O. de 20-12-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso .XIV, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956...
Artigo 1.º - Fica declarado ...
Nas áreas abaixo leia-se como segue e não como constou.
Área "A" - O terreno começa no ponto "A" que dista 29,00m à esquerda do km 279 + 311,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 18,36m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" que dista 45,00m a esquerda do km 279 + 320,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 45,00m à esquerda do km 279 + 360,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" que dista 50,00m à esquerda do km 279 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" que dista 50,00m à esquerda do km 279 + 430,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 68,19m em reta pela cerca divisa até o ponto "F" que dista 20,00m à esquerda do km 279 + 492,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Ivan Nakano; 25,42m em reta pela cerca divisa até o ponto "G" que dista 20,00m à esquerda do km 279 + 466,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 19,65m em reta pela cerca divisa até o ponto "H" que dista 15,00m à esquerda do km 279 + 447,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 124,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "I" que dista 15,00m à esquerda do km 279 + 323,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 19,00m acompanhando o rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto "A" de partida.
Área "B" - O terreno começa no ponto "Q" que dista 15,00m à direita do km 279 + 360,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 87,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "R" que dista 15,00m à direita do km 279 + 447,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 19,65m em reta pela cerca divisa até o ponto "S" que dista 20,00m à direita do km 279 + 466,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 52,14m acompanhando a cerca divisa até o ponto "T" que dista 20,00m à direita do km 279 + 517,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 37,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "U" que dista 49,50m à direita do km 279 + 538,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Ivan Nakano; 40,15m em reta pela faixa divisa até o ponto "V" que dista 40,00m à direita do km 279 + 500,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 83,47m em reta pela faixa divisa até o ponto "W" que dista 35,00m à direita do km 279 + 420,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto "Y" que dista 30,00m à direita do km 279 + 380,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 25,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto "Q" de partida.