Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado zado, constituído de um terreno com área de 4.340,40m2 (quatro mil, trezentos e quarenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário a FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Nelson Afonso de Almeida, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A 1 407/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto "A" que dista 15,00m á esquerda do km 278 + 522,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 87,79m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" que dista 30,00m á esquerda do km 278 + 608,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 22,92m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 35,00m á esquerda do km 278 + 630,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 156,56m em curva de raio 835,00m pela faixa divisa até o ponto "D" que dista 35,00m a esquerda do km 278 + 780,00m do eixo da linha em tráfego, confrontanções do com o expropriado; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" que dista 30,00m á esquerda do km 278 + 780,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 41,50m em curva de raio 830,00m pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 30,00m á esquerda do km 278 + 820,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" que dista 25,00m a esquerda do km 278 + 820,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 82,50m em curva de raio 825,00m pela faixa divisa até o ponto "H" que dista 25,00m a esquerda do km 278 + 900,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "I" que dista 15,00m á esquerda do Km 278 + 900,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 91,69m em curva de raio 815,00m pela cerca divisa até o ponto "J" que dista 15,00m a esquerda do Km 278 + 810,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 61,80m acompanhando a cerca divisa até o ponto "K" que dista 22,00m a esquerda do Km 278 + "50,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a FEPASA; 145,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto "L" que dista 20.00m a esquerda do Km 278 + 608,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,0"m em reta pela cerca divisa até o ponto "M" que dista 15,00m a esquerda do Km 278 + 587.00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 65,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "A" de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral.
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.