Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado , constituido de duas áreas de terreno, totalizando 5.179,67m2 (cinco mi), cento e setenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decimetros quadrados), e respctivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Alfredo Neri Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A 1 372/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Área "C" - O terreno começa no ponto "Y" que dista 52,40m a esquerda do Km 279 +99,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 41,03m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" que dista 55,00m a esquerda do Km 279 + 140,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" que dista 50,00m a esquerda do Km 279 + 200,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 84,59m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 22,50m a esquerda do Km 279 + 280,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 28,21m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" que dista 26,00m a esquerda do Km 279 + 308,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 15,60m acompanhando o rumo divisa até o ponto "H" que dista 15,00m a esquerda do Km 279 + 319,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a Estrada Municipal; 52,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "I" que dista 15,00m a esquerda do Km 279 + 267,00m do eixo em tráfego, confrontando com a FEPASA; 20,62m em reta pela cerca divisa até o ponto "J" que dista 20,00m a esquerda do Km 279 + 247,00m do eixo da linha em trifego, confrontando com a FEPASA; 44,72m em reta pela cerca divisa até o ponto "K" que dista 40,00m a esquerda do Km 279 + 207,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 85,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "L" que dista 40,00m a esquerda do Km 279 + 122,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a Fepasa; 6,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "Z" que dista 39,00m a esquerda do Km 279 + 116,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 21,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com Nelson Afonso de Almeida até o ponto "Y" de partida.
Área "D" - O terreno começa no ponto "II" que dispota 40,00m à direita do Km 2^9 + 119,30m do eixo da linha em tráfego, seguem: 2,70m em reta pela cerca divisa até o ponto "P" que dista 40,00m à direita do Km 279 + 122,00m do eixo da linha em trá1fego, confrontando com a Fepasa; 85,00m em reta pela cerca divisa até o ponto "Q" que dista 40,00m a direita do Km 279 + 207,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 44,72m em reta pela cerca divisa até o ponto "R" que dista 20,00m à direita do Km 279 + 247,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 20,61m em reta pela cerca divisa até o ponto "S" que dista 15,00m à direita do Km 279 + 267,00m do eixo em tráfego, confrontando com a Fepasa; 53.00m em reta pela cerca divisa até o ponto "T" que dista 1 5.00m à direita do Km 279 + 320,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa, 105,95m em reta pela faixa divisa até o ponto "U" que dista 50,00m à direita do Km 279 + 220.00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 60.30m em reta pela faixa divisa até o ponto "V" que dista 56,00 à direita do Km 279 + 160,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 32,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "III" que dista 55,15m à direita do Km 279+ 128,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; l7,50m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Newton Losi até o ponto "II" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado no Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.


DECRETO N. 32.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O.de 20-12-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
Área "C"
o ponto "I" que dista...
onde se lê: à esquerda do Km 279 + 267,00m do eixo em tráfego,...
leia-se: à esquerda do Km 279 + 267,00m do eixo da linha em tráfego,...
Área "D"
o ponto "S" que dista...
onde se lê: à direita do Km 279 + 267,00m do eixo em tráfego,...
leia-se: à direita do Km 279 + 267,00m do eixo da linha em tráfego,...