Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.739, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.142,15m² (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Rubião Júnior a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Newton Losi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A 1.372/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: " O terreno começa no ponto "N" que dista 15,00m a direita do Km 278 +988,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 103,88m em reta pela cerca divisa até o ponto "O" que dista 40,00m à direita do Km 279 +92,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 26,80m em reta pela cerca divisa até o ponto "II" que dista 40,00m à direita do Km 279 + 119,30m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 17,50m acompanhando o córrego divisa até o ponto "III" que dista 55,15m à direita do Km 279+ 128,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Alfredo Neri Filho; 6,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "W" que dista 55,00m à direita do Km 279 + 122,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 42,30m em reta pela faixa divisa até o ponto "X" que dista 50,00m à direita do Km 279 + 80,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 94,88m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto "N" de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral.
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990