Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.740, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Declara de utidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Orlândia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo carac- terizado, constituído de um terreno com área de 3.230,00m2 (três mil, duzentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Orlândia, necessário aquela empresa para a variante do Entroncamento a Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Flávio Pinho de Almeida, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1976/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 50,00m á direita do km 353 + 550,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 190,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 50,00m á direita do km 353 + 740,00m do. eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 4,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 54,00m á direita do km 353 + 740,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 191,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 80,00m á direita do km 353 + 550,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 30,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrao por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990