DECRETO N. 32.742, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Goncalves, Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Antonio Cesar Russi Callegari, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Joaldir Reynaldo Machado, Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.

ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO Nº 32.742, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO Nº 32.742, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990