DECRETO  N. 32.743, 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários e o Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, autonzados a, mediante apostila, proceder á retificação dos seguintes elmentos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Este decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA,
José Machado de Campos Filho,  Secretário da Fazenda
José Gonçalves,  Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Antonio Carlos Rios Corral,  Secretário dos Transportes
Carlos Estevam Aldo Martins,  Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti,  Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mariz de Oliveira,  Secretário da Segurança Pública
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
José Tiacci Kirsten,  Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Economia e Planejamento
Joaldir Reynaldo Machado,  Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.

ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO Nº 32.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO Nº 32.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990