DECRETO N. 32.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários e o Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores: 
I - nome do funcionário ou servidor, 
II - dados da cedula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,  Secretário da Justiça
José Gonçalves,  Chefe de Gabinete, respondento pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins,  Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti,  Secretário da Saúde
Joaquim Bevilacqua,  Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Joaldir Reynaldo Machado, Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvareng,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.

ANEXO I
A QUE SE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 32.744 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990


ANEXO iI
A QUE SE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 32.744 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990