Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Piracicaba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face da Deliberação CEE n.º 23, homologada por Resolução do Secretário da Educação, de 14 de dezembro de 1983,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Piracicaba, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Piracicaba.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Piracicaba passa a integrar o sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do Centro, conforme previsto em seu regimento, será designado pelo Secretário da Educação, utilizando recursos da própria Pasta.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins.
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.