Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 19.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, a EEPG Jardim Capelinha, no Subdistrito de Campo Limpo;
II - na Delegacia de Ensino de Suzano, da Divisão Regional de Ensino-5-Leste, a EEPG do Parque São Francisco, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
III - na 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a EEPG Conjunto Residencial Jardim Industrial, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.º 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa-vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entraraá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990..
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.