DECRETO N. 32.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
39.811.481,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e onze mil,
quatrocentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.965.915,00 (dez milhões, novecentos e
sessenta
e cinco mil, novecentos e quinze cruzeiros), nos termos do Artigo
4º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 28.845.566,00 (vinte e oito milhões, oitocentos
e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do Artigo 6º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Altarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1990.