DECRETO N. 32.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para repasse à
Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado-de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
36.616.000,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,
mediante a suplementação de Cr$ 36.616.000,00 (trinta e
seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Banderantes, 19 de
dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
josé Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1990.
DECRETO N. 32.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 20-12-90