DECRETO N. 32.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde.
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.° e
6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros)
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o Paragrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - CrS 1.073.149.483,00 (hum bilhão, setenta e
três milhões, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e
oitenta e três cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme
dispõe o Artigo 4.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989, e
II - CrS 26.850.517,00 (vinte e seis milhões, oitocentos
e cinquenta mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), nos termos do
inciso III. conforme dispõe o Parágrafo Único do
Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989. de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1990.
DECRETO N. 32.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 20-12-90
Na Tabela 1 - Redução - Leia-se como segue e não como constou.