DECRETO N. 32.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para
repasse ao
Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto-USP.
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõem os Artigos 4.° e 6.°, da Lei n. 6.626,
de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto
um crédito de Cr$ 139.823.922,00 (Cento
e trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil,
novecentos e
vinte e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 83.364.893,00 (Oitenta e três milhões,
trezentos e
sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros),
conforme
dispõe o Artigo 4.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989, e
II - Cr$ 56.459029,00 (Cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e
cinquenta e nove mil e vinte e nove cruzeiros), conforme dispõe
o Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de
1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -USP, mediante a
suplementação de Cr$ 144.823922,00 (Cento e quarenta e
quatro milhdes,
oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e dois
cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômicca e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o parágrafo IV, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 139.823.922,00 (Cento e trinta e nove milhões,
oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e dois
cruzeiros),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1990.
DECRETO N. 32.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 20-12-90
Na Taleba 1 - Redução - Leia-se como segue e não como constou.