DECRETO N. 32.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP. visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.° e 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 139.823.922,00 (Cento e trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 83.364.893,00 (Oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 4.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 56.459029,00 (Cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e vinte e nove cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -USP, mediante a suplementação de Cr$ 144.823922,00 (Cento e quarenta e quatro milhdes, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômicca e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o parágrafo IV, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 139.823.922,00 (Cento e trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.

DECRETO N. 32.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da 
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 20-12-90
Na Taleba 1 - Redução - Leia-se como segue e não como constou.