DECRETO N. 32.762, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao oraçmento da Secretaria dc
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com
Inativos e Subscrição de Ações da Companhia
de Entrepostos e Armazéms Gerais de São Paulo-CEAGESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade de com o que dispõem os Artigos 4.º
e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Económica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 35.000.000.00 (trinta e cinco milhões de
cruzeiro), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27
de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros),
nos
termos do parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
fosé Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1990.