DECRETO N. 32.765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano para
Subscrição de ações da
Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçametária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1990.
DECRETO N. 32.765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento
Urbano para Subscrição de Ações da
Companhia do Metropolitano de São
Paulo Metrô
Retificação do D.O. de 20-12-90
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação...
onde se lê: estabelecida pelo Anexo I, que trata...
leia-se: estabelecida pelo Anexo I, de que trata...