DECRETO N. 32.776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo-CEAGESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 41, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 368.258.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 68.258.000,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Paraárafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.

DECRETO N. 32.776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP

Retificação do D.O. de 27-12-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,