DECRETO N. 32.777, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
para
repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade de
com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo
6.º, da Lei n. 6.626, de
27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
30.346.476,00 (trinta
milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta
e seis
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de Cr$ 30.346.476,00
(trinta milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e
setenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de
1990.