DECRETO N. 32.778, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de
26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.487.582.614,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e sete
milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.665.027.830,00 (hum bilhão, seiscentos e
sessenta e cinco milhões, vinte e sete mil, oitocentos e trinta
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único do Artigo
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 2.822.554.784,00 (dois bilhões, oitocentos e
vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos da Lei n.
6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estrada de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 4.487.582.614,00 (quatro
bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões,
quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de
1990.