DECRETO N. 32.779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia
e Saneamento, para repasse ao
Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesa com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de
26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.307.952.953,00 (dois bilhões, trezentos e sete milhões,
novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 155.546.220,00 (cento e cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 2.152.406.733,00 (dois bilhões, cento e
cinquenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e
trinta e três cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cr$ 2.307.952.953,00 (dois
bilhões, trezentos e sete milhões, novecentos e cinquenta
e dois mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional -Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo interior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de
1990.