DECRETO N. 32.783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse à Universidade de São Paulo USP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
59.869.921,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e
sessenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediante a
suplementação de Cr$ 59.869.921,00 (cinqüenta e nove
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e
um cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de
1990.