DECRETO N. 32.784, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 4.613,
de 2 de julho de 1985 e Lei n. 4.826, de 12 de novembro de
1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
286.704.591,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, setecentos e
quatro mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação
de Cr$ 65.605.085,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e
cinco mil e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da
Secretária de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de
1990.