DECRETO N. 32.784, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985 e Lei n. 4.826, de 12 de novembro de 1985, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 286.704.591,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 65.605.085,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e cinco mil e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.