DECRETO N. 32.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 41, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 391.000.000,00 (Trezentos e noventa e um milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respodendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.