DECRETO N. 32.789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2º  - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1990. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1990.