DECRETO N. 32.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.299.835.062,00 (hum bilhão, duzentos e noventa e nove
milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e sessenta e dois
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do
Estado de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 11,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, incluindo-se o Elemento Econômico 3.2.9.2 Despesas de
Exercícios Anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1990.