DECRETO N. 32.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.299.835.062,00 (hum bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e sessenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 11, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo-se o Elemento Econômico 3.2.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1990.