Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 7.514, de 30/01/1976

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - São órgãos subsetoriais da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Serviço de Finanças da Diretoria de Apoio Logístico (DAL):
II - Seção de Finanças da Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCO);
III - Serviço de Finanças da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
IV - Serviço de Finanças da Diretoria de Finanças (DF);
V - Serviço de Finanças da Diretoria de Pessoal (DP);
VI - Serviço de Finanças da Diretoria de Saúde (DS);
VII - Serviço de Finanças da Diretoria de Sistemas (DSist);
VIII - Seção de Finanças da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
IX - Seção de Finanças do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
X - Seção de Finanças do Centro de Formação de Soldados (CFSd);
XI - Seção de Finanças da Ajudância Geral (AG);
XII - Segão de Finanças da Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM);
XIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);
XVI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4);
XVIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);
XIX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da região do ABC (CPA/M-6);
XX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XXI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1):
XXV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXVI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);
XXVIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXIX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7):
XXXI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXXIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Picaricaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXVI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVII - Seção de Finanças do Grupamento de Radiopatrulha Área da Polícia Militar (GRPAe) e
XXXVIII - Seção de Finanças do Centro de Comunicação Social (C Com Soc.)


Parágrafo único - Os Serviços de Finangças compreendem, cada um, a Seção do Orçamento e Custos e a Seção de Despesa.".


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1991, ficando revogado o Decreto n.º 27.665, de 30 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário de Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1990.