DECRETO N. 32.810, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasses ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo , visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 185.772.597,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 185.772.597,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementagao de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,  Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.



DECRETO N. 32.810, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Retificação do D.O. de 29-12-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes