DECRETO N. 32.810, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para
repasses ao
Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo ,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de
São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o
que dispõe o
Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626,
de 27 de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
185.772.597,00 (Cento
e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil,
quinhentos
e noventa e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante
a
suplementação de Cr$ 185.772.597,00 (Cento e oitenta e
cinco milhões,
setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementagao de que trata o artigo
anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente
da Secretária de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de dezembro
de 1990.
DECRETO N. 32.810, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Retificação do D.O. de 29-12-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade
de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes