DECRETO N. 32.811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômica,
para repasse à Universidade Estadual de Campinas Unicamp, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 5.962, de 1.º de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.010.809.239,00 (hum bilhão, dez milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cr$ 1.010.809.239,00 (hum bilhão, dez milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990 
ORESTES QUERCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideri Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.