DECRETO N. 32.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sôbre
abertura de crédito
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos.
visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626,
de 27 de dezembro de
1989 e artigo 13, da Lei n. 6.994. de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
21.335.587.549,00
(vinte e um bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões,
quinhentos e
oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros),
suplementar aos orçametos de Diversos Órgãos,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
I - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), nos
termos do Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989;
II - Cr$ 4.184.291.424,00 (quatro bilhões, cento e
oitenta e
quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e
vinte e
quatro cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
III - Cr$ 17.150.296.125,00 (dezessete bilhões, cento e
cinquenta milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e vinte
e cinco
cruzeiros), nos termos do Artigo 13, da Lei n. 6.994, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1990.