DECRETO N. 32.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e
Promoção Social,
para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades-Sutaco, visando ao atendimento de Despesas correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade de
com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27
de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
15.775-720,00 (Quinze
milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.028.041,00 (Quinze milhões, vinte e oito mil
e
quarenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei
n. 6.626,
de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 747.679,00 (Setecentos e quarenta e sete mil,
seiscentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único,
do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades-Sutaco, mediante a
suplementação de
Cr$ 52.724.728,00 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e vinte
e
quatro mil, setecentos e vinte e oito mil cruzeiros,), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.775.720,00 (Quinze milhões, setecentos e
setenta e
cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros), em decorrência do
disposto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 36.949.008,00 (Trinta e seis milhões,
novecentos e
quarenta e nove mil e oito cruzeiros), com recursos próprios da
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1990.
DECRETO N. 32.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990