Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.847, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento da correção monetária incidente sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26/12/1989, devida ao pessoal e pensionistas abrangidos pelo Projeto de Lei encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental nº A-nº 91

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, até a promulgação da respectiva lei, a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento da correção monetária incidente sobre a parcela do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar n.º 644, de 26 de dezembro de 1989, relativo ao exercício de 1990, ao pessoal e pensionistas abrangidos pelas disposições do Projeto de Lei, encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental n.º A-n.º 4.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1991.