ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Carteira de Saúde do Estado,
instituída pelo Artigo 1.° da Lei n. 6.855, de 9 de
maio de 1990, será expedida sob a responsabilidade das
Secretarias da Saúde e da Educação e
distribuída pela Secretaria da Educação, para
todos os alunos das escolas estaduais de 1.° e 2.° Graus,
conforme modelo anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A Carteira a que se refere o artigo anterior
deverá ser preenchida nas escolas estaduais e nas Unidades
Básicas de Saúde - UBS, da Secretaria da Saúde,
indicadas na forma do Artigo 5.° deste decreto.
§ 1.º - Serão
responsáveis pelo
preenchimento da Carteira de Saúde do Escolar os profissionais
da equipe de Saúde de cada uma das diferentes áreas
mencionadas no modelo anexo a este decreto.
§ 2.º - As anotações
dos vários
diagnósticos, observados nas consultas, servirão como
ficha clínica suscinta do aluno.
Artigo 3.º - A Carteira de Saúde
do Escolar
deverá ficar de posse do aluno ou de seus responsáveis,
sendo instrumento hábil para a prática de atividades
desportivas escolares.
Artigo 4.º - O portador da Carteira poderá
exibí-la em qualquer unidade do SUDS/SP - Sistema Unificado de
Saude do Estado de São Paulo ou em qualquer
repartição pública estadual, onde haja
serviços de saúde para fins de atendimento médico
gratuito.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde, por meio
de resolução, indicará as Unidades Básicas
de Saúde - UBS vinculadas às unidades escolares
relacionadas pela Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da
Educação
Antonio Luiz Calderano Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.
DECRETO N. 32.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Retificação do D.O. de 29-1-91
onde se lê:
DECRETO N. 38.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a carteira de Saúde do Escolar instituída pela Lei 6.855, de 9 de maio de 1990
leia-se:
DECRETO N. 32.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a Carteira de Saúde do Escolar instituída pela Lei 6.855, de 9 de maio de 1990
No referendo leia-se como segue e não como constou
Antonio Luiz Calderaro Teixeira,
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde