DECRETO N. 38.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a Carteira de Saúde do Escolar instituída pela Lei n. 6.855, de 9 de maio de 1990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Carteira de Saúde do Estado, instituída pelo Artigo 1.° da Lei n. 6.855, de 9 de maio de 1990, será expedida sob a responsabilidade das Secretarias da Saúde e da Educação e distribuída pela Secretaria da Educação, para todos os alunos das escolas estaduais de 1.° e 2.° Graus, conforme modelo anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A Carteira a que se refere o artigo anterior deverá ser preenchida nas escolas estaduais e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, da Secretaria da Saúde, indicadas na forma do Artigo 5.° deste decreto.
§ 1.º - Serão responsáveis pelo preenchimento da Carteira de Saúde do Escolar os profissionais da equipe de Saúde de cada uma das diferentes áreas mencionadas no modelo anexo a este decreto.
§ 2.º - As anotações dos vários diagnósticos, observados nas consultas, servirão como ficha clínica suscinta do aluno.
Artigo 3.º - A Carteira de Saúde do Escolar deverá ficar de posse do aluno ou de seus responsáveis, sendo instrumento hábil para a prática de atividades desportivas escolares.
Artigo 4.º - O portador da Carteira poderá exibí-la em qualquer unidade do SUDS/SP - Sistema Unificado de Saude do Estado de São Paulo ou em qualquer repartição pública estadual, onde haja serviços de saúde para fins de atendimento médico gratuito.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde, por meio de resolução, indicará as Unidades Básicas de Saúde - UBS vinculadas às unidades escolares relacionadas pela Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Antonio Luiz Calderano Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.


DECRETO N. 32.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Retificação do D.O. de 29-1-91
onde se lê:
DECRETO N. 38.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a carteira de Saúde do Escolar instituída pela Lei 6.855, de 9 de maio de 1990
leia-se:
DECRETO N. 32.852, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a Carteira de Saúde do Escolar instituída pela Lei 6.855, de 9 de maio de 1990


No referendo leia-se como segue e não como constou

Antonio Luiz Calderaro Teixeira,

Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde